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SCMBH 2024/2025: Esteja preparado para a prova. Confira dicas de estudo e preparação
7 minutos de leitura
Vai fazer a prova do Revalida ainda neste ano? Se liga nas novidades que trazemos abaixo!
Além de não ser mais preciso aguardar a expedição do diploma de Ensino Superior na Universidade estrangeira para se inscrever, as novas regras de pontuação mudam o procedimento mediante possíveis anulações de questões.
Saiba tudo sobre as mudanças no processo seletivo abaixo!
Publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, o edital do Revalida 2023/2 foi publicado no dia 06 de junho de 2023 trazendo algumas novidades para os participantes do processo.
As mudanças foram necessárias e têm como intuito melhorar alguns pontos muito relevantes sobre a expedição do diploma e suas novas regras de pontuação!
Além dessas, são previstas, ainda, outras modificações futuras como a realização quadrimestral do exame, que ficará para outro momento a partir de 2024.
Saiba mais abaixo!
O edital agora prevê uma nova forma de organização da documentação necessária para os candidatos.
O item 5.3.4 do Edital nº 42 publicado em 6 de Junho de 2023 agora permite que o candidato anexe e envie não somente o diploma, mas sim o certificado ou declaração de conclusão de curso, frente e verso, em formato PDF, PNG e JPG.
Antes, no primeiro edital do ano, publicado em 03 de Janeiro de 2023, a regra era essa:
Antes:
Agora, veja a mudança na redação abaixo!
Agora:
Essa é uma mudança bastante esperada e útil para quem acompanha o exame já que, antes, com a obrigatoriedade da expedição do diploma, muitos alunos acabavam ficando de fora pela demora da Instituição de origem do estudante em emitir o documento.
Além da alteração nas regras de documentação, há, ainda, novidades quanto à pontuação da prova. Tema abordado nos itens 16.2.8 e 16.2.8.1.
Agora, os pontos atribuídos a possíveis anulações na prova serão igualmente distribuídos às questões válidas que restaram.
Antes:
Depois:
Nesse caso, portanto, a partir dessa mudança, ao anular uma questão, as outras, que possuem o valor de 1 ponto, sofrerão acréscimos.
É o caso de alguém que acerta as 40 questões de uma prova de 100 questões (100 pontos).
Nesse caso, sendo anuladas 10 questões, o número de questões válidas remanescentes fica sendo de 50.
Portanto, com essa nova medida, para entender quantos pontos foram efetivados após a anulação, o candidato deve considerar a seguinte proporção:
40/50 = 0,80 ou 80%
Isso quer dizer que o candidato nessa prova, considerando o número de acertos e de questões anuladas, conseguiu 80 pontos.
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