Temas Médicos

Novas regras para a laqueadura e vasectomia: saiba quais foram as alterações segundo o SUS

Escrito por: Lindamey
21 de julho de 2023 21/07/2023
4 minutos de leitura 4 minutos de leitura

Novas regras para a laqueadura e vasectomia: saiba quais foram as alterações segundo o SUS!

A nova legislação visa assegurar o direito de escolha de homens e mulheres, bem como, maiores facilidades para a execução do procedimento. 

A Lei nº 9.263 estabelece as regras para planejamento familiar no Brasil desde 1996. As mudanças foram implementadas através da Lei nº 14.443/2022 e já passaram a vigorar. 

Agora, a partir do dia 06.03.2023, saiba quais foram as mudanças feitas na Lei para esses casos. 

Idade mínima para fazer os procedimentos

A idade mínima para o procedimento passa a ser 21 anos de idade e não mais 25 como antes. 

Além disso, a relação “idade x número de filhos” também irá passar a ser relevante. 

Isso porque, agora, quem, a partir dos 18 anos, tiver dois ou mais filhos vivos já poderá ser considerado apto a fazer a cirurgia. 

Possibilidade de realização do procedimento após o parto

Agora, quem, a partir dos 18 anos, tiver dois ou mais filhos vivos já poderá ser considerado apto a fazer a cirurgia. 

Caso essa pessoa manifeste o interesse no procedimento com uma antecedência de 60 dias da data de parto, a gestante poderá fazê-la durante a cirurgia. 

 Diante de risco de vida ou à saúde da mulher ou do bebê, a antiga redação da lei permanece válida e continua prevendo o consentimento expresso do cônjuge nesse caso.

Torna-se obrigatório o fornecimento de métodos contraceptivos a população

A nova redação da Lei nº 9.263 também torna obrigatório, entre suas novas regras, o fornecimento de métodos contraceptivos para os usuários do sistema público de saúde em até 30 dias. 

Os métodos a serem oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) são: 

  • Anticoncepcional injetável mensal ou trimestral; 
  • Minipílula; 
  • Pílula combinada; 
  • Diafragma; 
  • Pílula anticoncepcional de emergência (ou pílula do dia seguinte); 
  • Dispositivo Intrauterino (DIU); 
  • Preservativo feminino e preservativo masculino.

Dispensa do consentimento do cônjuge para fazer o procedimento 

Talvez essa mudança seja uma das, se não, a mais expressiva apresentada pela nova legislação. 

Com a intenção de dar maior liberdade de escolha e garantia de direitos sexuais e reprodutivos às pessoas, a dispensa do consentimento também acelera o processo que, por conta de todas as mudanças já citadas, se torna muito mais econômico para o sistema de saúde brasileiro. 

O que a Lei prevê nos casos de descumprimento de suas determinações?

Caso as regras estabelecidas pela Lei não forem devidamente respeitadas, poderá haver pena ao descumprimento. 

Dependendo da necessidade, sendo observado, antes de tudo, o caso concreto, poderá haver o aumento da pena em um terço. 

E quais são essas situações? 

  • Se a manifestação da vontade de fazer o procedimento ocorreu enquanto a demandante se encontrava com alterações na sua capacidade de discernimento em decorrência de drogas, álcool, estados emocionais ou incapacidade mental temporária ou permanente; 
  • O procedimento ocorrer durante o parto ou aborto sem manifestação prévia de 60 dias; 
  • Em pessoa absolutamente incapaz;
  • Sem autorização judicial;
  • Caso comprovado que a cesária foi indicada apenas com fins de esterilização da paciente; 

O objetivo com essa regulação é evitar a esterilização precoce da população. 

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